Skip to content
Gigantum.net
Society

Justiça Eleitoral proíbe vídeo com deepfake de Leandro Grass | G1

TRE do DF entendeu, em decisão liminar, que conteúdo usa deepfake para atribuir declarações que não teriam sido feitas por Grass. Multa é de R$ 5 mil por cada descumprimento.

· 525 words

Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT) — Foto: TV Globo

A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou, nesta quarta-feira (14), que um apoiador da candidata a governo do DF Celina Leão , identificado como Rosil, pare imediatamente de encaminhar, enviar ou publicar um vídeo que, segundo a decisão, utiliza inteligência artificial para simular a voz de Leandro Grass (PT) , também candidato ao governo.

A determinação vale para aplicativos de mensagens, redes sociais e outras plataformas. A decisão é do juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil para cada nova divulgação .

O processo foi apresentado pela Coligação DF do Povo, que afirmou que o vídeo foi publicado em um grupo de WhatsApp no dia 9 de outubro, às 10h02.

De acordo com a representação, os segundos iniciais apresentam uma fala verdadeira de Grass, mas, a partir dos seis segundos, foi sido inserido um áudio criado com inteligência artificial para simular a voz do candidato.

O material atribui ao candidato declarações sobre uma suposta condenação a oito anos de inelegibilidade por divulgação de fake news, escolas cívico-militares e a distribuição do chamado "kit gay" nas escolas. O vídeo também atribuiria a Grass declarações de apoio ao governo de Agnelo Queiroz e de oposição à construção do Museu da Bíblia em Brasília .

A coligação alegou ainda que o vídeo não apresentava aviso ou identificação de que o conteúdo havia sido fabricado ou manipulado por inteligência artificial. Na ação, pediu que o homem fosse impedido de continuar divulgando o material e solicitou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que estavam presentes os requisitos para uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, os elementos apresentados no processo indicam, nesta fase inicial, que foi utilizado um recurso de inteligência artificial para reproduzir a voz de Grass e atribuir a ele declarações que não teria feito.

O magistrado afirmou que o caso não trata, em princípio, apenas da edição de uma fala real ou de uma crítica política. Para o juiz, o que aparece nos autos é a utilização de tecnologia para criar uma manifestação inexistente e dar a ela aparência de autenticidade.

A decisão cita a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe o uso de conteúdo sintético em áudio ou vídeo produzido ou manipulado digitalmente por meio de deepfake para prejudicar ou favorecer uma candidatura .

O juiz também considerou o risco provocado pela circulação do vídeo durante o período eleitoral . Segundo a decisão, o conteúdo é atribuído artificialmente a um candidato que disputa o Governo do Distrito Federal em um momento próximo ao segundo turno das eleições de 2026.

O valor ainda poderá ser reavaliado posteriormente.

A Justiça também determinou que a Claro forneça o endereço do titular da linha telefônica indicada no processo. Depois da identificação do endereço, o representado deverá ser citado para apresentar resposta à ação. Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para parecer.

Imagem ilustrativa; deepfake; crimes cibernéticos; cyberbullying. — Foto: Freepik

Gathered from external sources. Rights to this text belong to whoever originally published it.

Thursday, October 15, 2026

© 2026 Gigantum.net. Content gathered automatically from external sources; rights to each text belong to whoever originally published it.