Roldão Atacadista: Justiça anula desconto em rescisão de mãe de autista | G1
A funcionária do Roldão Atacadista, em Praia Grande (SP), teve mais de R$ 35 mil retidos. O Tribunal Regional do Trabalho anulou o desconto.
Mulher entrou com ação contra rede atacadista após ser demitida dias depois de questionar plano de saú — Foto: Arquivo Pessoal
A Justiça do Trabalho condenou o Roldão Atacadista a pagar as verbas rescisórias de uma funcionária que foi demitida após questionar cobranças do plano de saúde usado no tratamento do filho autista em Praia Grande , no litoral de São Paulo. A decisão atendeu a um recurso movido pela defesa da trabalhadora, que teve a identidade preservada.
A mulher é mãe de um menino com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e foi desligada da empresa em outubro de 2023, dias depois de questionar o setor de Recursos Humanos (RH) sobre uma dívida superior a R$ 35 mil referente à coparticipação das terapias da criança.
De acordo com a defesa dela, após a demissão, o termo de rescisão foi consumido por "vultosos descontos" do plano de saúde, e a trabalhadora saiu "sem receber um único centavo".
Procurado pelo g1 , o Roldão Atacadista informou que o caso segue em tramitação no Poder Judiciário. Por esse motivo, não irá se manifestar sobre o mérito da ação neste momento.
Em março de 2024, a Justiça em primeira instância considerou a dispensa discriminatória . O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande determinou a reintegração da funcionária, que ocorreu em 8 de abril, além do pagamento de salários retroativos e de indenização de R$ 50 mil por danos morais.
O atacadista recorreu e, em 25 de junho, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) acatou o pedido. A relatora do caso, Maria Inês Ré Soriano, reformou a sentença, cancelando a reintegração e excluindo as condenações financeiras .
Na ocasião, os desembargadores reconheceram que a funcionária procurou o RH devido às cobranças, mas concluíram que não havia provas de que a reclamação motivou a demissão sem justa causa. Apesar disso, a mulher segue trabalhando na rede atacadista devido à possibilidade de recursos.
De acordo com o advogado Mateus Lins, que representa a trabalhadora, o atacadista descontou R$ 35.356,57 das verbas rescisórias sob a justificativa da suposta dívida da assistência médica .
A defesa entrou com um recurso na Justiça pedindo a análise dos descontos, alegando que eles não haviam sido julgados anteriormente porque a primeira sentença havia determinado o retorno da trabalhadora ao emprego.
Neste mês, a 15ª Turma reconheceu a necessidade de analisar o pedido e constatou a irregularidade ocorrida na rescisão. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que qualquer compensação realizada no pagamento das verbas rescisórias não pode ultrapassar o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
“O acórdão declarou nula a retenção realizada no acerto rescisório e determinou que eventual desconto fique limitado a R$ 2.010,95, correspondente ao último salário da trabalhadora”, celebrou Lins.
Segundo o advogado, a empresa ainda foi condenada a pagar multas sobre os valores de rescisão não pagos, além de um salário por atraso no pagamento das verbas.
Na decisão, a relatora atribuiu o valor de R$ 15 mil à condenação. Porém, o advogado informou que o total deve ser maior se for considerado o novo período de trabalho da mulher, que foi reintegrada em abril e segue trabalhando.
Ao g1 , Lins revelou que também pretende recorrer à terceira instância da Justiça para debater a natureza da demissão, pois a defesa entende que ainda existem questões relevantes a serem enfrentadas.
"A defesa analisa a adoção das medidas processuais cabíveis perante o próprio TRT para sanar pontos que entende ainda não suficientemente enfrentados e, posteriormente, a possibilidade de interposição de Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) [...] para que as questões jurídicas pertinentes possam ser submetidas à instância superior”, ressaltou.
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