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Arruda contesta impugnação de candidatura ao governo do DF no TRE | G1

Defesa do candidato afirma que o prazo máximo de inelegibilidade terminou em julho deste ano, 12 anos após a primeira condenação do ex-governador.

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José Roberto Arruda em 6 de agosto de 2026, em Brasília — Foto: Marcella Rodrigues/g1

O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta sexta-feira (28) sua defesa nas ações que impugnam a candidatura do político ao governo do Distrito Federal.

O documento rebate três pedidos distintos contra o registro da candidatura de Arruda nos termos da Lei Complementar n. 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades .

A defesa de Arruda argumenta que o cálculo do prazo de inelegibilidade deve ser unificado e considerado a partir da data da primeira condenação colegiada, em 21 de julho de 2014, pois todos os processos decorrem da operação Caixa de Pandora .

"Reconhecida, portanto, a retroatividade da LC 219/2025 e a conexão dos parágrafos 4º-D e 4º-E, tem-se inelegibilidade por 8 anos, a contar da primeira condenação colegiada por improbidade administrativa, cujo acórdão foi publicado em 21/07/2014", cita o documento.

No dia 20 de agosto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou o registro de candidatura do ex-governador.

🔎 Impugnar é o ato de apresentar oposição ou contestar algo . Ou seja, a impugnação de registro de candidatura é a forma de tentar que determinada pessoa não possa ser candidato ou candidata por não cumprir as condições exigidas. Após o pedido, a Justiça Eleitoral ainda precisa analisar o caso.

Na ocasião, o procurador apontou que Arruda está inelegível até 2030, ou seja, pelo prazo de 12 anos. Para o cálculo, o MPE desconsidera a primeira condenação obtida em 2014, cujo prazo de inelegibilidade encerrou em 21 de julho deste ano.

"Para fins da causa de inelegibilidade enfocada, devem ser consideradas apenas as sentenças condenatórias transitadas em julgado ou confirmadas por órgão judicial colegiado a partir de 04/10/2018", afirma o documento protocolado pelo MPE.

Ao todo, o Tribunal de Justiça confirmou sete sentenças condenatórias por improbidade administrativa contra Arruda.

Segundo o MPE, seis dessas decisões judiciais foram proferidas há menos de oito anos da data das eleições gerais de 2026:

Além do MPE, outros dois pedidos contra a candidatura de José Roberto Arruda foram protocolados.

A primeira, uma Notícia de Inelegibilidade, foi protocolada em 7 de agosto, antes mesmo do pedido de registro formal da candidatura. Para a defesa, o pedido foi "prematuro".

"Ou seja, quando da apresentação da Notícia de Inelegibilidade, ainda não havia pedido de registro de candidatura formalizado perante a Justiça Eleitoral sobre o qual pudesse recair a alegação de inelegibilidade, faltando-lhe, portanto, objeto processual existente e determinado", considera a defesa.

Em 15 de agosto, um candidato também ajuizou uma ação de impugnação contra Arruda. Nesse caso, o candidato afirma que a nova Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir – e, por isso, não seria possível usar o cálculo de inelegibilidade defendido por Arruda.

A defesa do ex-governador afirma que esses processos seguem em tramitação e, por isso, devem ser analisados à luz da nova legislação.

"Evidente que, para os casos em andamento (não transitados em julgado), a aplicabilidade é imediata, retroativa e livre de condicionantes, conforme se depreende dos dispositivos legais preservados após sanção da LC 219/25", afirma a defesa.

O prazo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de candidaturas terminou no último dia 15. A partir de então, a Justiça Eleitoral começa a julgar e decidir se aceita, ou não, o registro.

É durante esse processo que a Justiça verifica se o candidato cumpre as condições de elegibilidade e se existe alguma causa que impeça sua candidatura .

Também é nessa etapa que partidos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem apresentar impugnações .

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Saturday, October 10, 2026

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