Justiça do Ceará condena hospital e Estado a indenizar paciente | G1
Por conta da perfuração, a mulher teve que retirar parte do instestino e precisou usar bolsa de colostomia por dez meses, além de ficar na UTI.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Associação Beneficente Médica de Pajuçara (ABEMP), em Maracanaú , e o Estado Ceará, ao pagamento de R$ 50 mil , de indezinação por danos morais a uma paciente que teve o intestino perfurado durante uma cirurgia.
De acordo com o Tribunal de Justiça, em outubro de 2020, a mulher passou por uma cirurgia de retirada de ovário na ABEMP, conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Após receber alta, a paciente precisou de um novo atendimento, quando foi identificada uma perfuração intestinal relacionada ao procedimento cirúrgico , causando complicações na saúde dela.
"A paciente precisou passar por uma cirurgia de urgência, com retirada de parte do instestino e implantação de uma bolsa de colostomia, utilizada por cerca de dez meses. Ela também ficou internada na UTI", disse o Tribunal de Justiça.
Ainda segundo o órgão, a mulher entrou com uma ação contra o hospital onde a primeira cirurgia ocorreu e contra o Estado do Ceará.
Paciente deve receber R$ 50 mil de indenização após ter o intestino perfurado em cirurgia no Ceará. — Foto: Yasmim Rodrigues/ TJCE
Em julho de 2025, as duas instituições foram condenadas. No entanto, ambas recorreram , alegando que as complicações foram causadas pelas condições clínicas e anatômicas da paciente e não por falha no atendimento. Na ocasião, também foi solicitada a redução do valor da indenização.
Ao analisar o recurso, em outubro deste ano, a 2ª Câmara de Direito Público acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves e manteve a condenação das duas instituições e o valor da indenização.
“As complicações verificadas ultrapassam o risco ordinário inerente ao procedimento médico, evidenciando falha na prestação do serviço”, afirmou a desembargadora, que destacou que as provas reunidas no processo demonstraram a responsabilidade dos demandados pelos danos sofridos pela paciente.
Além disso, a desembargadora considerou que “a indenização fixada observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", mostrando-se compatível com a gravidade das lesões e com as consequências suportadas pela paciente.
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