STF arquiva ação contra uso de carro particular na prova da CNH | G1
Decisão não analisou o mérito do caso, mas mantém em vigor regra do Contran que permite o uso de veículos particulares em aulas e exames práticos para obtenção da carteira.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) arquivou a ação que questionava a possibilidade de usar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação ( CNH ).
Para a ministra Carmen Lúcia, que analisou o caso, antes de chegar a uma discussão sobre a Constituição, seria preciso verificar se a resolução está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por esse motivo, o STF entendeu que não cabia analisar o pedido naquele processo e arquivou a ação. Com isso, a resolução continua valendo.
Com isso, continua em vigor a Resolução nº 1.020/2025, que permite o uso de veículos particulares na formação de condutores e no exame prático de direção.
A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL).
A entidade contestava a possibilidade de utilizar veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e na prova. Para a CNTTL, a medida seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para o candidato, a decisão não muda o que já estava valendo.
Desde dezembro de 2025, é possível fazer aulas práticas e o exame de direção em um carro particular. A resolução permite o uso de veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. Também não exige adaptações ou modificações.
A medida faz parte das mudanças promovidas pelo Contran na formação de condutores, que também acabaram com a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.
A possibilidade de levar um carro particular para as aulas e para a prova, porém, trouxe outra questão: se houver um acidente, o seguro do veículo cobre os danos?
A autorização para usar o carro particular não significa que um eventual acidente estará automaticamente coberto pela apólice.
Em reportagem publicada pelo g1 em maio , seguradoras consultadas afirmaram que, em geral, não há cobertura para situações em que o veículo é conduzido por uma pessoa sem CNH.
A Mapfre afirmou que não há cobertura técnica para condutores não habilitados e que pode haver negativa de indenização caso o proprietário empreste o veículo para a realização da prova prática.
A Allianz também informou que, de maneira geral, suas apólices não cobrem acidentes quando o carro é conduzido por uma pessoa não habilitada, inclusive durante o exame para obtenção da CNH.
Já a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) afirmou que a análise depende das condições contratadas e do uso informado na apólice. Como a utilização de veículos particulares por candidatos é uma situação nova para o mercado, a entidade recomenda que o proprietário consulte previamente a seguradora ou o corretor.
A interpretação jurídica também não é unânime.
Parte dos advogados ouvidos pelo g1 entende que a falta de habilitação pode ser motivo para a negativa da indenização, caso exista uma exclusão prevista no contrato.
Outros especialistas avaliam que o candidato que realiza uma prova oficial de direção está em uma situação diferente daquela de uma pessoa que simplesmente dirige sem habilitação. Nesse caso, dizem, é preciso considerar as cláusulas da apólice e as circunstâncias do acidente.
Por isso, a recomendação aos proprietários é consultar a seguradora antes de emprestar o veículo e pedir uma resposta formal sobre a existência de cobertura para aulas e exames.
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