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TCE barra nomeação de comissionados e cargos de confiança no Acre | G1

Relatório do órgão apontou que estado excedeu em R$ 7 milhões o valor previsto em lei como teto para estas contratações. Governo diz que dados não refletem a realidade.

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Palácio Rio Branco — Foto: arquivo/Secom

Uma decisão cautelar do Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) suspendeu as nomeações para cargos comissionados e funções de confiança no âmbito do Governo do Acre nesta quinta-feira (3). A medida cita que o executivo ultrapassou em mais de R$ 7 milhões, considerando os dois tipos de pagamento, o teto geral de R$ 17 milhões para estas contratações.

A corte estabeleceu multa de R$ 500 diários para caso de descumprimento e prazo de dois dias úteis para que as autoridades estaduais comprovem a adoção dos ajustes necessários para interromper as contratações.

Em nota, o governo alegou que os dados citados pelo TCE não correspondem à realidade e que trata-se de uma decisão cautelar, ou seja, que tem caráter provisório. "[...] tratando-se de medida proferida sem a prévia oitiva dos gestores, conforme reconhecido na própria decisão", argumenta o texto. (Veja a íntegra da nota mais abaixo)

A decisão ocorreu após o órgão receber uma representação que alertou para a possível extrapolação do limite de gastos com pessoal.

Após receber a comunicação oficialmente, o TCE determinou a produção de um relatório técnico baseado na Lei Estadual nº 4.085/2023, que fixou R$ 15.711.378,72 como limite para os comissionados e o máximo de R$ 2.724.402,38 para os gastos com funções de confiança.

A análise corresponde ao mês de junho deste ano e detectou as seguintes despesas:

Sendo assim, o excesso mensal verificado foi de:

"A extrapolação mensal consolidada alcança a expressiva a cifra de R$ 7.066.375,63 apenas no mês auditado", cita a decisão assinada pelo conselheiro Ronald Polanco.

Sobre a questão criticada pelo governo de que não houve consulta aos gestores, o membro do TCE abordou ainda na cautelar.

"Notificar os gestores para que se manifestassem previamente, poderia induzir uma corrida para novas nomeações antes da decisão de mérito, frustrando a eficácia do controle externo e consolidando danos irreversíveis ao erário estadual", justificou.

O governo do Estado do Acre vem a público informar, em relação à decisão cautelar proferida pelo conselheiro Ronald Polanco, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que a Procuradoria-Geral do Estado e as áreas técnicas competentes já estão analisando detalhadamente a medida e os fundamentos nela apresentados, para providências administrativas e jurídicas cabíveis.

O governo do Estado reforça que uma decisão cautelar, por sua própria natureza, tem caráter provisório e não representa, por si só, o reconhecimento definitivo de qualquer irregularidade, tratando-se de medida proferida sem a prévia oitiva dos gestores, conforme reconhecido na própria decisão.

Em análise preliminar realizada pelas áreas técnicas do Poder Executivo, constatou-se que os dados apresentados pela equipe técnica do TCE e utilizados como base para a decisão monocrática do conselheiro não refletem a realidade atual da folha de pagamento e da gestão de cargos em comissão e funções de confiança do Estado. Essa divergência será objeto de esclarecimento detalhado e fundamentado perante o Tribunal de Contas, no prazo e na forma regimentais.

Nos prazos e ritos regimentais, o Estado apresentará ao TCE as informações, os dados e os esclarecimentos técnicos necessários para demonstrar a realidade da folha de pagamento e das contas públicas estaduais, exercendo plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

O governo do Estado mantém seu compromisso com a responsabilidade fiscal, a legalidade dos atos administrativos e a boa gestão dos recursos públicos.

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Sunday, October 11, 2026

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