Entenda o que acontece com os votos de candidatos desistentes | G1
TRE-SP diz que ainda não recebeu pedido formal de renúncia; como o sistema de preparação das urnas já foi fechado, nome e foto do candidato continuarão aparecendo na tela de votação.
O deputado federal Ricardo Salles ( Novo ) anunciou nesta segunda-feira (28) que desistiu de concorrer ao Senado por São Paulo , a seis dias do primeiro turno das eleições. Ele declarou apoio às candidaturas de Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL), que também disputam as duas vagas de senador pelo estado.
A desistência, porém, não significa que o nome de Salles será retirado da urna eletrônica. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o sistema utilizado para preparar as urnas foi fechado em 22 de setembro, às 12h57 . Com isso, os dados dos candidatos não podem mais ser alterados.
O TRE-SP informou que, até o momento, não recebeu o pedido formal de renúncia de Salles. Para que a desistência seja oficializada perante a Justiça Eleitoral, o candidato precisa apresentar um documento de renúncia, datado e assinado, nas formas previstas pela legislação.
O pedido é então encaminhado ao juízo eleitoral responsável pelo registro da candidatura para homologação. Enquanto isso não acontece, a situação de Salles permanece como está registrada pela Justiça Eleitoral.
Caso a renúncia seja formalizada e homologada, a candidatura passará à situação de "Inapto". Se o candidato considerado inapto receber votos, eles são considerados nulos pela Justiça Eleitoral.
Deputado federal por São Paulo, Ricardo Salles (Novo) — Foto: Murilo Corazza/g1
A Legislação Eleitoral estabelece que a substituição de candidatos pode ser feita, em regra, até 20 dias antes da eleição . Para o primeiro turno de 2026, o prazo terminou em 14 de setembro . O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece a data como o último dia para pedidos de substituição de candidaturas, com exceção dos casos de morte.
A regra vale tanto para eleições majoritárias, como a disputa pelo Senado, quanto para eleições proporcionais. No caso de Salles, portanto, o prazo para que o Novo apresentasse outro candidato em seu lugar já terminou, e não haverá substituição.
O anúncio público feito pelo candidato não substitui o procedimento exigido pela Justiça Eleitoral.
A Resolução nº 23.609 do TSE determina que a renúncia seja expressa em documento datado, com firma reconhecida em cartório, assinada na presença de servidor da Justiça Eleitoral ou feita eletronicamente por meio do Gov.br. O pedido deve ser apresentado ao juízo responsável pelo registro da candidatura para homologação e atualização da situação no sistema de candidaturas.
A resolução também estabelece que o prazo para eventual substituição de um candidato que renuncia começa a contar a partir da homologação da renúncia. Mas, para as eleições de 2026, o limite de 20 dias antes do pleito já foi ultrapassado.
Um caso ocorrido neste mês em São Paulo ajuda a entender o que pode acontecer quando uma candidatura sofre uma mudança depois do fim do prazo para substituição.
A policial Edjane Lima , que concorria ao governo de São Paulo pelo Agir , deixou a disputa depois que sua vice, Professora Nayr Duarte, apresentou pedido de renúncia . A renúncia da vice foi homologada em 14 de setembro, justamente na data-limite para substituições.
O TRE-SP indeferiu a chapa de Edjane em 18 de setembro. Como o prazo para uma nova substituição já havia terminado, não era mais possível recompor a chapa para a disputa pelo governo paulista.
No caso de Salles, a situação é diferente porque ele próprio anunciou a desistência depois do encerramento do prazo de substituição.
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