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Tuesday, September 29, 2026

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Injúria racial contra técnica de enfermagem: paciente é presa em MG | G1

Mulher de 59 anos estava internada na Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, quando se exaltou durante atendimento e ofendeu a profissional, no sábado (26).

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Paciente permaneceu na uidade sob acompanhamento policial — Foto: Google Street View

Uma paciente de 59 anos foi presa em flagrante após cometer uma ofensa racista contra uma técnica de enfermagem, de 21 anos, dentro da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, no Alto Paranaíba. O caso foi registrado no sábado (26).

Em nota, a Santa Casa lamentou o ocorrido e afirmou que repudia qualquer ato de natureza discriminatória. Veja a íntegra abaixo.

Segundo a Polícia Militar (PM), a técnica de enfermagem realizava um atendimento com outra funcionária, também de 21 anos, quando a paciente pediu ajuda para retornar ao leito.

A profissional informou que não poderia interromper o procedimento naquele momento e que outro funcionário já havia sido acionado para ajudá-la.

Conforme o relato à PM, a paciente se exaltou após a resposta e ofendeu a técnica de enfermagem. Entre as agressões verbais, ela teria usado uma expressão racista para menosprezar a profissional.

Os termos usados pela paciente não foram divulgados.

Dois funcionários do hospital, ambos de 29 anos, testemunharam parte da situação e confirmaram aos policiais o que havia acontecido.

Durante o atendimento da ocorrência, a mulher admitiu ter usado a expressão ofensiva contra a técnica de enfermagem, mas negou ter tido atritos anteriores com funcionárias do hospital.

A mulher foi presa em flagrante pelos crimes de injúria racial e desacato.

🔎 O crime de injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Ou seja, diz respeito principalmente a situações que envolvem a honra de um indivíduo, geralmente por meio do uso de palavras preconceituosas.

Paciente permaneceu no hospital sob escolta

A mulher continuou internada após a prisão. Segundo a Polícia Militar, ela tem uma infecção no joelho e precisa passar por um procedimento cirúrgico.

Por causa da condição de saúde, a paciente permaneceu no hospital sob escolta dos policiais militares. A previsão é que, após as providências de polícia judiciária, a custódia seja substituída por escolta especializada da Polícia Penal.

Em nota, a Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas afirmou que lamenta o ocorrido e repudia qualquer ato de natureza discriminatória. A Instituição se manterá a disposição para o suporte que for necessário para preservar a segurança e dignidade humana dos seus colaboradores.

Diferença entre racismo e injúria racial

O crime de racismo atinge um grupo de pessoas, por exemplo, todas as pessoas de uma determinada raça.

Já a injúria racial é quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Se o alvo do crime for todas as pessoas negras, por exemplo, ele se enquadra como racismo; já se a ofensa for direcionada a uma pessoa, e não à raça como um todo, é uma injúria racial.

Pena para os crimes de racismo e injúria racial

Em 2023, a lei 14.532 tipificou como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão.

A lei equiparou as infrações de injúria com as de racismo, que são inafiançáveis e imprescritíveis. O texto também inclui a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo, de 1989.

É comum que práticas racistas se camuflem em situações cotidianas. Mesmo quando não são evidentes, as práticas racistas podem ser denunciadas.

Uma cartilha do Ministério da Justiça cita as seguintes ações como algumas das principais cometidas pelos agressores:

Apelidar pessoas de acordo com características físicas e a partir de elementos de cor e etnia

Inferiorizar características estéticas da etnia

Considerar a vítima inferior intelectualmente por causa da etnia

Desprezar costumes, hábitos e tradições da etnia

Duvidar da honestidade e competência da vítima sem provas

Recusar-se a prestar serviços a pessoas de diferentes etnias

A legislação brasileira define punições específicas para cada situação. Cabe ao delegado e ao promotor avaliar cada caso e indicar se a lei se aplica naquela situação.

Se o crime estiver acontecendo naquele momento, a vítima pode chamar a Polícia Militar por meio do 190

Além de fazer parar a agressão, a PM pode prender o agressor e levá-lo à delegacia

Procure a autoridade policial mais próxima e registre a ocorrência

Conte a história com o máximo de detalhes

Forneça nomes e contatos das testemunhas

Solicite que o policial inclua na queixa o desejo de que o agressor seja processado

A cartilha do Ministério da Justiça e as cartilhas de ministérios públicos estaduais destacam que, se o agente policial registrar a denúncia como um termo circunstanciado de ocorrência, a vítima pode insistir que o crime não é de menor potencial ofensivo e que deve ser investigado por meio de inquérito.

É possível fazer a queixa em delegacias comuns. Quando não há apenas uma vítima, ou seja, quando o crime atinge toda a coletividade de pessoas negras ou indígenas, por exemplo, é possível procurar o Ministério Público e fazer uma denúncia.

As situações a seguir podem ser denunciadas:

Propagandas com conteúdo discriminatório

Sites e grupos na internet que fazem apologia ao racismo

Livros e publicações com conteúdos racistas

O governo federal tem o Disque Direitos Humanos - Disque 100, em que é possível apresentar denúncias de racismo e discriminação.

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