Homofobia na Aeronáutica: STM aceita denúncia contra 10 pessoas | G1
Decisão reverte entendimento de primeira instância que havia livrado ex-militares do processo. Vítima foi alvo de ofensas em grupos de WhatsApp após postar foto com o marido.
Comando da Aeronáutica em Brasília, no Distrito Federal — Foto: Gabriella Ramos/g1
O Superior Tribunal Militar aceitou, nesta terça-feira (1º), a denúncia contra dez acusados de homofobia contra um militar da Aeronáutica.
➡️ Segundo o processo, o caso ocorreu em 2 de agosto de 2024. Após a formatura de um estágio de Polícia da Aeronáutica, a vítima publicou no Instagram fotografias ao lado do marido.
➡️ As imagens foram capturadas e compartilhadas pelos acusados em grupos de WhatsApp formados por militares e ex-militares.
➡️ O compartilhamento foi acompanhado de deboches, ofensas pejorativas e termos de caráter homofóbico motivados pela orientação sexual da vítima.
Após o episódio, o militar precisou receber atendimento médico no Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB). O caso chegou ao conhecimento do Comando do Esquadrão de Pessoal da Base Aérea de Brasília após colegas demonstrarem indignação com as agressões.
A decisão desta terça reverteu uma sentença de primeira instância, que havia rejeitado a acusação contra os envolvidos que já não estavam na ativa.
O Ministério Público Militar recorreu e argumentou que a homofobia pode assumir a natureza de crime militar por extensão . O órgão defendeu que a condição de militar da ativa poderia se comunicar aos coautores civis, conforme prevê o Código Penal Militar.
Na primeira instância, o juiz rejeitou parcialmente a denúncia por entender que a condição de militar da ativa não poderia ser estendida aos acusados que eram civis ou ex-militares. O magistrado também considerou que as condutas não se enquadrariam nas hipóteses do Código Penal Militar (CPM).
🔍 A acusação foi formulada com base na lei de injúria racial . A aplicação da legislação aos casos de homofobia decorre do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ), que equiparou as condutas homofóbicas e transfóbicas ao crime de racismo.
Em 27 de março de 2026, o juízo de primeira instância manteve a decisão, e o recurso foi então encaminhado ao STM.
Durante a apuração, o Ministério Público diferenciou as participações ativas das interações neutras nos grupos de mensagens.
Manifestações isoladas, como o envio de risadas ou a permanência nos grupos, não foram usadas para fundamentar a acusação . A denúncia mirou apenas os responsáveis por ofensas diretas à honra da vítima.
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