Professor Jurity tem registro de candidatura indeferido pelo TRE-PI | G1
Candidato do Democracia Cristã cumpria requisitos de elegibilidade, mas partido teve registro para disputar as eleições indeferido pela Justiça Eleitoral. A decisão cabe recurso.
Francisco Jurity, pré-candidato ao Governo do Piauí pelo DC — Foto: Reprodução/Redes Sociais
O registro de candidatura de Francisco José Martins Jurity ao Governo do Piauí foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). A decisão foi assinada na sexta-feira (11) pela juíza eleitoral Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procopio e está relacionada ao indeferimento do registro do Democracia Cristã (DC), partido pelo qual Jurity disputa a eleição. A decisão ainda cabe recurso .
Segundo a decisão, Jurity cumpriu as condições de elegibilidade e não foram identificadas causas de inelegibilidade. O problema apontado pela Justiça Eleitoral foi o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Democracia Cristã .
Ao g1 , Francisco Jurity afirmou que a assessoria jurídica dele já está preparando recurso contra a decisão , com orientação da direção nacional do partido. Segundo ele, a defesa pretende recorrer "até a última instância".
O DRAP é o processo em que a Justiça Eleitoral verifica a regularidade do partido para participar da eleição e lançar candidaturas.
Candidatura de Jurity cumpria requisitos
A relatora analisou os documentos apresentados pelo candidato e concluiu que foram atendidas as exigências previstas na legislação eleitoral.
A Secretaria Judiciária informou que estavam regulares requisitos como filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais.
Também não houve apresentação de notícia de inelegibilidade ou impugnação ao pedido de registro dentro do prazo previsto.
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