Eleitores voltam a poder ser presos nesta terça (27); entenda a regra | G1
Medida prevista no Código Eleitoral impedia prisões desde 20 de outubro, com exceções previstas em lei. Restrição busca garantir a participação dos eleitores no segundo turno das eleições.
Eleitores de todo o país voltam a poder ser presos ou detidos nesta terça-feira (27), após o fim da restrição prevista no Código Eleitoral para o período das eleições. A medida deixa de valer às 17h, 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, realizado no domingo (25).
A regra, estabelecida pelo artigo 236 do Código Eleitoral, proíbe a prisão de eleitores desde cinco dias antes da votação até 48 horas após seu encerramento , salvo em situações específicas previstas em lei.
A restrição, que começou a valer em 20 de outubro, tem como objetivo impedir que prisões ou detenções fossem utilizadas para prejudicar a participação dos cidadãos nas eleições.
Durante esse período, a legislação permitia a prisão de eleitores apenas em três situações:
Em caso de flagrante delito, inclusive por crimes eleitorais;
Em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
Por desrespeito a salvo-conduto, uma garantia concedida pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de voto.
Com o fim do prazo, voltam a valer as regras gerais de prisão previstas na legislação brasileira, incluindo a possibilidade de cumprimento de mandados de prisão expedidos pela Justiça.
A legislação eleitoral também estabelece regras específicas para candidatos , que ficam protegidos contra prisões desde 15 dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação , exceto em casos de flagrante delito.
No segundo turno das eleições de 2026, a restrição começou em 10 de outubro e também termina nesta terça-feira (27).
Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção contra prisões durante o exercício de suas funções, com exceção dos casos de flagrante.
A medida busca garantir a liberdade de participação no processo eleitoral e impedir que detenções sejam utilizadas para interferir na votação.
Cela de presídio, em imagem de arquivo — Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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