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Friday, September 18, 2026

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Entenda se o governo pode reajustar benefício social em ano eleitoral e diferenças de aumentos de Lula e Bolsonaro | G1

Reajuste de 15,04% por Lula reacendeu o debate sobre mudanças em benefícios sociais antes das eleições, como ocorreu com a "PEC Kamicaze", aprovada em 2022 pelo Congresso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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Especialistas entendem que o reajuste de 15,04% no valor do Bolsa Família concedido pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apenas repõe a inflação e não é proibido pela legislação eleitoral. Eles questionam, no entanto, o momento escolhido para o anúncio e alertam para possíveis impactos sobre as contas públicas, a inflação e os juros nos próximos anos. ( Veja mais detalhes )

O reajuste reacendeu o debate sobre mudanças em benefícios sociais a poucas semanas das eleições, como ocorreu com a "PEC Kamicaze", aprovada pelo Congresso Nacional com o apoio do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022.

Há, entretanto, diferenças entre a situação de 2022 e a mudança anunciada agora pelo governo Lula. O valor do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) foi reajustado em 50%, passando de R$ 400 para R$ 600. À época, também houve a elevação do Auxílio-Gás para o valor de um botijão e a criação de um novo benefício: um "voucher" de R$ 1 mil para caminhoneiros.

Em 2024, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da PEC , que criava um “estado de emergência” que permitiu a ampliação de benefícios sociais. Os ministros disseram que, para manter a paridade de armas e a liberdade de voto, é preciso impedir a utilização da máquina pública para influenciar a decisão do eleitorado a favor ou contra qualquer candidato.

“A indevida utilização da máquina pública como meio para obtenção de vantagens eleitorais, de modo geral, caracteriza o abuso de uma circunstância fática de proeminência e, por conseguinte, evidencia ofensa ao núcleo essencial da liberdade de voto e paridade de armas, tendo em vista o emprego abusivo, arbitrário e injustificado de instrumentos que acentuam o desequilíbrio entre os candidatos”, diz a decisão do STF.

De acordo com o governo Lula, a atualização dos valores somente corrigiu a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), entre março de 2023 e agosto de 2026, sem ganho real. ( Veja o que o governo diz sobre o reajuste )

A Lei das Eleições, de 1997, que dispõe sobre as regras para a disputa eleitoral, proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano de eleição, com exceções. Estão neste rol os programas autorizados em lei e que já tenham passado por execução orçamentária no ano anterior, como o Bolsa Família.

Não há, em geral, um precedente do TSE dizendo literalmente que "é permitida a correção do benefício pela inflação". A analogia mais clara aparece na jurisprudência sobre remuneração de servidores. O TSE entende que a proibição eleitoral recai sobre aumentos reais, mas não sobre a recomposição inflacionária do poder aquisitivo.

“É uma interpretação baseada nas chamadas condutas vedadas do artigo 73 da lei das eleições, com a jurisprudência do TSE”, explica o advogado eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Alexandre Bissoli.

O entendimento é que a mera atualização monetária para preservar o valor real de um programa já existente não se confunde com a criação ou ampliação eleitoreira de benefício. ( Veja mais detalhes sobre a discussão abaixo )

No caso do Bolsa Família, a lei que recriou o programa em 2023 permite ao governo corrigir os valores e proíbe a redução do benefício.

O deputado federal e candidato à reeleição Zé Tovão (PL-SC), aliado do senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acionou o TSE pedindo a suspensão do reajuste. O ministro André Mendonça foi sorteado relator do caso e negou o pedido de suspensão, sem apreciar o mérito, alegando que o pedido não poderia ser feito por um candidato a deputado federal.

No julgamento no STF, prevaleceu a divergência aberta pelo decano do STF, ministro Gilmar Mendes. O ministro considerou que, mesmo que as medidas aprovadas naquela época já tivessem sido realizadas, o caso ainda deveria ser discutido pela Corte.

Acompanharam este posicionamento os ministros:

Mendes apontou, no voto, a preocupação com uma eventual repetição de situações como esta. Ressaltou que os benefícios foram concedidos em meio ao processo eleitoral.

"Que possamos sinalizar que valeu uma vez, e não mais. Porque se não nós corremos o risco de aprimoramento desse modelo", afirmou.

"É de extrema relevância um pronunciamento dessa Corte sobre essa matéria. Sob pena de, em situações que venham a surgir no futuro, que tenhamos sempre um bypass (desvio) da regra da anterioridade eleitoral e da violação da igualdade eleitoral", completou.

Relator do caso, o ministro André Mendonça considerou que parte dos argumentos apresentados no processo havia perdido o objeto, porque a ampliação de benefícios já havia sido implantada. Também concluiu que não houve irregularidades na tramitação da proposta. Dessa forma, votou pela rejeição da ação.

O ministro Nunes Marques votou para negar os pedidos, mantendo a validade da emenda. O ministro Cristiano Zanin não votou – está impedido por ter atuado como advogado no caso.

A jurisprudência mais clara do TSE sobre o assunto aborda o pagamento de benefícios sociais em ano de eleições.

Sobre este ponto, o TSE fixou, em uma ação de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que é permitido o pagamento de benefícios sociais em ano eleitoral somente se houver lei de criação do programa social e da previsão e existência de execução orçamentária específica.

A Lei das Eleições diz que só podem ser mantidos em ano de eleições programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, “casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

Especialistas ouvidos pelo g1/TV Globo seguem a mesma linha. Eles argumentam que existe uma proibição sobre aumento no benefício, ou seja, ganho real no valor, mas não reposição inflacionária, desde que prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe o presidente de criar novas despesas com pessoal nos 180 dias antes do término do mandato, mas essa vedação não se estende à reposição inflacionária de benefícios e não trata de eleições.

O problema estaria em reajustar acima da inflação, fora dos índices oficiais, e sem previsão orçamentária.

O Ministério da Fazenda informou que o reajuste do Bolsa Família apenas repõe as perdas inflacionárias dos últimos anos, o que não equivaleria a um aumento do benefício social. A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o movimento do governo segue a lei que instituiu o programa.

"Ao editar o ato, o Governo Federal exerce, portanto, a competência que o Congresso Nacional lhe atribuiu", disse o orgão.

Segundo a AGU, a correção do benefício pela inflação, sem a ampliação do público beneficiado, está "fora do alcance de qualquer vedação eleitoral".

A equipe econômica do governo negou que o reajuste tenha relação com as eleições presidenciais. O anúncio ocorre a 17 dias do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Lula é candidato à reeleição e tem visto, nas pesquisas mais recentes, o avanço de seu principal adversário, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

"Creio que não [tem relação com as eleições]. Ficou claro que foi feito pelo esforço de cadastro. Precisávamos da clareza que temos espaço fiscal disponível. Identificamos e viemos dar a tranquilidade para o presidente que tínhamos capacidade [de reajustar]", disse o ministro do Planejamento, Bruno Moretti.

“A primeira coisa é que não podemos deixar de considerar que faz tempo que não há reajuste. O problema é que isso está sendo feito às vésperas das eleições, então fica difícil não interpretar o movimento como eleitoreiro”, diz o economista-chefe da Análise Econômica, André Galhardo.

A equipe econômica nega que a decisão tenha motivação eleitoral. “O reajuste, em si, é justo. O problema é o momento”, avalia o professor de economia da Universidade de Brasília (UnB), José Luis Oreiro. Ele destaca, no entanto, que essa movimentação não é novidade.

“Em 2022, na campanha, aconteceu o mesmo. Isso revela uma deterioração das instituições brasileiras, com decisões que deveriam ser técnicas e automáticas virando instrumento de calendário eleitoral”, completa.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu que a Corte suspenda o reajuste anunciado pelo governo. A representação foi assinada pelo procurador Lucas Furtado.

"O decreto produz efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, gerando impacto orçamentário imediato e de grande monta, sem que haja qualquer indicação de prévia dotação orçamentária ou estimativa de impacto financeiro", diz trecho do documento.

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