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Wednesday, September 30, 2026

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Eleições 2026: como votar em trânsito? | G1

Por essa modalidade, quem estiver fora da cidade onde vota em outubro poderá participar da eleição em outro ponto do país. O prazo para solicitar o voto em trânsito, porém, já terminou.

· 307 words

Eleitores que optarem pelo voto em trânsito nas Eleições 2026 poderão votar fora da cidade onde têm domicílio eleitoral. O prazo para solicitar a modalidade terminou em 20 de agosto.

A opção estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Os locais de votação serão definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Veja abaixo como funciona o voto em trânsito.

O voto em trânsito permite que cidadãos que estão fora da cidade onde votam participem da eleição em outro local.

A modalidade existe nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

A pessoa que estiver em cidades diferentes nos dois turnos da eleição pode solicitar a habilitação para votar em trânsito em uma cidade distinta em cada turno.

Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente, o que dispensa a necessidade de pedir a transferência de volta ao domicílio eleitoral original.

Em quais cargos o eleitor pode votar nesta situação?

Isso depende de onde o eleitor estará no dia da votação. Quem estiver no mesmo estado, mas em outra cidade, pode votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver fora do estado onde vota poderá escolher apenas o presidente da República.

Como funciona para quem mora no exterior?

Brasileiros que moram no exterior e estarão no país durante as eleições também podem usar o voto em trânsito.

Quem tem título registrado no exterior pode votar no Brasil em outubro, desde que solicite o voto em trânsito no mesmo prazo para quem mora no Brasil.

O que acontece se o eleitor não comparecer?

O eleitor que se inscreveu para o voto em trânsito e não pôde comparecer deve justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde tem inscrição eleitoral no dia da eleição.

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