Toffoli libera campanha digital do Wilson Grassi, candidato à Presidência da República | G1
Ministro também liberou repasses de recursos do Fundo Eleitoral à chapa majoritária do partido. Campanha digital estava suspensa desde domingo (30).
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou nesta quarta-feira (2) a campanha digital de Wilson Grassi, candidato do Democrata à Presidência da República. A medida estava suspensa desde domingo (30).
Toffoli também liberou repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa majoritária do partido e a realização de gastos com eventuais recursos já repassados.
Também liberou o direito do candidato de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.
Em decisão semelhante à que suspendeu a campanha digital de Renan Santos , Toffoli disse que é obrigação legal dos partidos e candidatos apresentarem dentro do prazo as contas nas redes sociais utilizadas para propaganda eleitoral.
A legislação obriga que contas nas redes sociais pré-existentes sejam informadas pelos candidatos no momento de registro de candidatura ou do Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Drap).
Os endereços eletrônicos preexistentes não informados no registro e no Drap do partido ou coligação somente podem ser utilizados em campanha 48 horas após seu registro na Justiça Eleitoral.
Contas criadas depois desses protocolos, já durante a campanha, devem ser informadas à Justiça Eleitoral 24 horas depois de serem criadas.
A regra existe para que as plataformas que utilizarem sistema de recomendação a usuários excluam dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral.
“Simples concluir que enquanto a Justiça Eleitoral não receber a informação que deveria ocorrer impreterivelmente no momento do registro ou um dia após a criação de novos canais de propaganda digital, os perfis em redes sociais seguem passíveis de recomendação pelas plataformas”, afirmou Toffoli.
Wilson Grassi, candidato do Democrata à Presidência, faz campanha em São Paulo — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
Na decisão que suspendeu a campanha digital de Grassi, Toffoli argumentou que as campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre os concorrentes.
“No ambiente digital, a informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos adversários e por toda a sociedade”, afirmou.
Para o ministro, em um cenário em que há omissão dos perfis nas redes sociais, não representam apenas uma falha formal no registro de candidatura, “mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves”.
“Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos”, disse.
Também em decisão divulgada nesta segunda-feira (31), Toffoli restringiu a campanha digital de Renan Santos, do Missão, à Presidência da República.
Toffoli é relator do pedido de registro de candidatura de Renan e determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa do Missão nos perfis não informados à Justiça Eleitoral, de repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
Ao pedir o registro de candidatura, Renan informou ter um site e um perfil no X, que podem continuar com as postagens. O TSE afirma que 16 perfis foram informados fora do prazo e, portanto, não podem continuar com as postagens.
Segundo o ministro, perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato. O ministro já havia adiado o julgamento do registro de candidatura de Renan durante o fim de semana. A decisão vale também para o candidato à vice-presidente Aroldo Medina.
Toffoli considerou que houve uma "omissão estratégica" dos candidatos ao demorar em informar à Justiça Eleitoral todas as contas usadas pela chapa para a propaganda eleitoral.
A legislação eleitoral obriga os postulantes a apresentar, no momento do registro de candidatura, todas as contas nas redes que serão usadas para veicular propaganda eleitoral.
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