Justiça manda Meta reativar contas de entidades estudantis do RS | G1
Decisão prevê multa diária de R$ 10 mil por conta e impede a exigência de biometria facial ou o arquivamento de publicações políticas.
A Justiça Federal determinou que a Meta restabeleça integralmente, no prazo de dois dias, quatro contas de entidades estudantis do Rio Grande do Sul bloqueadas no Instagram . A decisão foi assinada na sexta-feira (16).
A medida atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) . A ação foi movida contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e a Meta Platforms Technologies, LLC após o bloqueio simultâneo de perfis no dia 6 de outubro, sem justificativa específica.
Segundo o MPF, os bloqueios aconteceram logo após os estudantes publicarem conteúdos políticos e convocações para manifestações e assembleias universitárias .
Foram afetadas contas do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), do Centro Acadêmico André da Rocha (Caar) e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (Daeca), todos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul ( UFRGS ). O perfil do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre ( UFCSPA ) também foi suspenso.
Sobre a ação, em resposta ao g1 , a Meta informou que não irá comentar o caso. Até a última atualização desta reportagem os perfis seguiam inativos.
Segundo o despacho, a reativação deve incluir todas as funcionalidades de publicação, envio de mensagens e inserção de links externos nas biografias dos perfis Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa diária de R$ 10 mil por conta que permanecer bloqueada ou restrita indevidamente . A penalidade também poderá ser aplicada se um dos perfis voltar a ser bloqueado em desacordo com a decisão.
Nos casos em que o acesso foi parcialmente devolvido, a plataforma teria exigido o envio de biometria facial dos administradores e o arquivamento de postagens políticas . A decisão pontua que a Meta não poderá fazer essas exigências por serem "incompatíveis com a natureza das entidades coletivas".
Uma eventual medida de moderação deverá ser fundamentada, indicar individualmente a regra de uso violada, ser comunicada em português e permitir contestação prévia . A exceção é para conteúdos ilícitos , que poderão ser removidos imediatamente, com comunicação fundamentada posterior.
A magistrada considerou que as notificações enviadas pela plataforma foram genéricas, automatizadas e inicialmente escritas em idioma estrangeiro . Também destacou que as entidades não tiveram acesso a um canal efetivo de revisão humana antes do ajuizamento da ação.
Logotipo da Meta no Meta Lab, em Los Angeles, Califórnia (EUA), em 20 de maio de 2026 — Foto: REUTERS/Daniel Cole/Foto de arquivo
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